Chuva de granizo é coberto pela seguradora?
Tempestades repentinas acompanhadas de chuvas de granizo impressionam pela força do impacto como foi visto recentemente no Brasil e França. Quando as pedras de gelo atingem até o tamanho de uma bola de golfe, os estragos no veículo podem ir muito além de pequenos amassados na lataria, provocando a quebra de para-brisas, vidros e retrovisores. Nessas situações, surge a dúvida: quem arca com o prejuízo?
Seguro Auto Tradicional: Proteção Garantida?
No seguro auto convencional, a resposta é sim, mas depende da apólice contratada:
- Cobertura Compreensiva (Total): Inclui proteção contra fenômenos da natureza (como granizo, enchentes e queda de árvores). Se o valor do conserto for superior à franquia, a seguradora cobre os reparos da lataria ou declara perda total caso o dano ultrapasse 75% do valor do veículo.
- Cobertura de Vidros: Deve estar incluída na apólice como proteção adicional ou integrante para garantir a troca sem custos de lanternas, para-brisas e retrovisores danificados pelas pedras.
- Seguros Apenas para Roubo/Furto: Não cobrem danos causados por fenômenos meteorológicos.
Proteção Veicular (Associações e Cooperativas)
Nas associações de proteção veicular, as regras funcionam por meio do rateio de prejuízos entre os associados:
- Verificação do Regulamento Interno: A cobertura contra eventos naturais não é obrigatória por padrão. O associado precisa conferir se o contrato prevê cobertura para fenômenos da natureza, especificamente chuva de granizo.
- Cota de Participação e Prazos: Caso haja cobertura, o reembolso ou o envio da oficina autorizada segue as normas da associação, podendo exigir o pagamento de cota de participação e prazos de reparo distintos das seguradoras tradicionais reguladas pela Susep.
Diferenças Entre As Opções
| Característica | Seguro Auto (Seguradoras) | Proteção Veicular (Associações) |
| Cobertura de Granizo | Incluída na Cobertura Compreensiva | Depende do regulamento/termo de adesão |
| Órgão Regulador | Regulado pela Susep | Regime de cooperativismo/autogestão |
| Troca de Vidros e Lataria | Conforme franquia e pacotes contratados | De acordo com a cota e regras da associação |
O Que Fazer Após a Tempestade?
- Registre as Evidências: Tire fotos e grave vídeos das pedras de gelo e de todos os estragos causados na lataria e nos vidros.
- Consulte o Contrato: Confira na sua apólice ou regulamento se há cláusulas para danos da natureza ou cobertura de vidros.
- Acione o Suporte: Entre em contato com a central de atendimento para registrar o sinistro e agendar a vistoria técnica.

