Minuta contratual

Entre:

Fulano de tal, brasileiro, estado civil, profissão, RG nº ……, expedida por SSP-SP, CPF/CNPJ nº …..,  domiciliado em na Rua ….., número, bairro, CEP 00000-000, Limeira-SP, doravante denominado LOCADOR,

e:

Siclano de tal, brasileiro, estado civil, profissão, RG nº ……, expedida por SSP-SP, CPF nº …..,  CNH nº ……….., e-mail siclano@gmail.com, residente em Limeira-SP à Rua ….., número, bairro, CEP 00000-000, doravante denominado LOCATÁRIO, firma-se o presente contrato de locação de veículo, conforme as cláusulas a seguir.


CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO DO CONTRATO
Por meio deste contrato, que firmam entre si a LOCADOR e o LOCATÁRIO, regula-se a locação do seguinte veículo:
marca/modelo  – ano  – cor – placa …… –  Combustível flex. Modelo básico. Chassi nº …., Renavam nº …..
Valor aproximado do veículo nesta data: R$ 00.000,00 (valor por extenso), pela tabela FIPE nesta data.
Parágrafo único. O presente instrumento conta vistoria fotográfica, a qual ilustra detalhadamente o veículo e o seu estado de conservação, no momento de entrega deste ao LOCATÁRIO.

CLÁUSULA 2ª – DA DESTINAÇÃO DO BEM
O veículo deverá ser utilizado exclusivamente para os fins descritos a seguir:
utilização na atividade de transporte de passageiros e/ou pequenos volumes, sem sublocação para um segundo motorista.
§ 1º. É proibido viagem fora do estado de SP ou 400km da cidade de Limeira-SP sem autorização do LOCADOR. Viagem fora do Território Nacional é proibida e o LOCATÁRIO poderá ser processado por lei de apropriação indébita que está prevista no Código Penal, no artigo 168.
§ 2º. Qualquer alteração no bem, como adesivagem / luminoso, por exemplo, só poderá ser realizada com a autorização expressa do LOCADOR. Acessórios como som, auto-falantes, insulfilm, calotas ou qualquer ítem de embelezamento poderão ser autorizados mas fica claro que farão parte do veículo na devolução. Se retirados não devem comprometer o original.
§ 3º. O uso em desacordo poderá gerar rescisão contratual e responsabilização civil por perdas e danos. O LOCATÁRIO concorda que, ao assinar este contrato, o LOCADOR irá indicá-lo como condutor/infrator nos casos de multa de trânsitos apuradas no período de vigência da locação, nos termos do art. 257. § ia, 3a, 7a e 8a do Código de Trânsito Brasileiro. O LOCADOR, ao indicar o LOCATÁRIO como real infrator, o tornará imediatamente parte legítima para o exercício do seu direito de defesa. Deverá manter a indicação até 30 dias após a devolução do automóvel se responsabilizando por multas atrasadas.

CLÁUSULA 3ª – DA VEDAÇÃO À SUBLOCAÇÃO, À CESSÃO DE LOCAÇÃO E AO EMPRÉSTIMO DO BEM A TERCEIROS
O veículo deverá ser utilizado e responsabilizado pelo LOCATÁRIO sem compartilhamento com outro motorista nos direitos de uso regulados neste contrato podendo haver responsabilidade nas demais penalidades contratuais e legais cabíveis.

CLÁUSULA 4ª – DO VALOR DO ALUGUEL E DESPESAS
A título de aluguel, o LOCATÁRIO se obriga a pagar pela locação, a quantia semanal de R$ 000,00 (valor por extenso) com taxa administrativa inclusa. Desconto de R$… se pagar no horário da entrega. A caução no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) poderá ser devolvida 30 dias após o encerramento deste contrato se não houver débitos, justa causa, danos ou multas de trânsito. Esta caução não poderá ser utilizada para quitação do valor semanal. Esta caução é de garantia, não sendo devolvida mesmo com acordo amigável antes do prazo de 30 dias após fim do contrato. A título de garantia em caso de sinistro litigioso, o LOCATÁRIO assina promissória de 10% sobre o valor do veículo, informado na CLÁUSULA 1ª, com inutilização ao final deste contrato, se não houver essa situação.

CLÁUSULA 5ª – DO PRAZO DO ALUGUEL E MULTAS CONTRATUAIS
O veículo será alugado prazo de 30 dias renováveis com início em ../../20… Fica determinado que, o limite da quilometragem livre é de 6 mil/mês. Caso ultrapasse, o LOCATÁRIO deverá pagar o valor de R$ 0,80 (oitenta centavos) o km excedente.
§ 1º. O contrato no plano mensal poderá ser cancelado sem multa por ambas as partes, se avisado com 7 dias de antecedência ao vencimento. No caso de inadimplência no prazo de 24h, sofrerá multa de uma diária de R$ 00,00 (valor por extenso) e com atraso de 48h, a multa será de duas diárias e o veículo será confiscado sem prévio aviso, por justa causa e o LOCADOR poderá adotar medidas judiciais cabíveis para retomada do veículo.
§ 2º. O término do contrato antes do prazo estipulado sem aviso, inadimplência ou por justa causa, sofrerá multa de R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais) por lucros cessantes ao LOCADOR. Multas e danos deverão ser quitados imediatamente após serem detectados. Taxa de distrato e busca e apreensão realizadas pela administradora de locações deverão ser descontadas desta multa.
§ 2º. Ao final da locação, o LOCATÁRIO deverá devolver o veículo nas mesmas condições em que recebeu, limpo, com o mesmo nível de combustível, salvo os desgastes decorrentes do uso normal, sob pena de indenização por perdas e danos, a ser apurada.
§ 3º. Se o veículo não for devolvido após o fim da locação, será cobrado o valor do aluguel proporcional aos dias de atraso, cumulado com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal.
§ 4º. Ao final deste contrato e em caso de atraso na devolução, o LOCATÁRIO se responsabiliza pelos danos causados no veículo e o LOCATÁRIO se responsabiliza pelos danos, exceto em casos comprovados de caso fortuito ou força maior, hipótese em que as despesas serão analisadas conforme a proteção veicular.

CLAUSULA 6ª – RISCO DA LOCAÇÃO E RESPONSABILIDADE
O LOCATÁRIO assume integral responsabilidade pelo veículo durante o período da locação, respondendo por quaisquer danos, multas de trânsito –  inclusive gravíssima com suspensão da CNH, avarias, inadimplência, franquia de perda total, furto, roubo ou prejuízos causados ao LOCADOR.
Em caso de descumprimento contratual, fica estipulada multa compensatória de 10% sobre o valor devido, além de juros de 1% ao mês e correção monetária.
O LOCATÁRIO também será responsável pelo pagamento das multas de trânsito, taxas administrativas e eventuais lucros cessantes correspondentes ao período em que o veículo permanecer indisponível para locação.

CLÁUSULA 7ª – DO SEGURO (Proteção veicular)
O veículo é assegurado e pago pelo LOCADOR, junto à empresa …. – Proteção veicular. O LOCATÁRIO declara ciência de que o veículo locado está vinculado a proteção veicular oferecida por empresa contratada citada, ficando estabelecido que, em caso de sinistro/evento, a responsabilidade do LOCATÁRIO corresponderá à franquia de 10% (dez por cento) do valor do veículo, conforme tabela FIPE vigente. A proteção inclui apenas 01 (um) chamado de guincho por mês e auxílio emergencial mas não cobre danos decorrentes de: quebra de vidro por vandalismo; acidentes ocasionados por falha do motorista em razão de desrespeito às leis de trânsito; ingresso em áreas alagadas por decisão própria; bem como em situações em que o veículo seja apreendido ou retido em razão de utilização para prática de crimes, tais como tráfico de drogas, sequestro de pessoas ou qualquer uso ilícito, cumprindo o art. 54, §4º do CDC. Nessas hipóteses, todas as despesas e responsabilidades correrão exclusivamente por conta do LOCATÁRIO.

CLÁUSULA 8ª – DA MANUTENÇÃO
A manutenção do veículo, decorrente do mau uso de sua utilização, é de responsabilidade do LOCATÁRIO, e no caso de problemas mecânicos ou elétricos por desgaste anterior comprovado em vistoria será de responsabilidade do LOCADOR.
§ 1º. No caso da manutenção preventiva do veículo, o LOCATÁRIO fará jus a desconto no aluguel, proporcional às horas paradas para execução dos serviços. Se for detectado mau uso, não haverá reembolso de horas paradas. Não oferecemos carro reserva.
§ 2º. Correrão por conta do LOCATÁRIO os gastos com manutenção ou troca de peças decorrentes do mau uso do veículo, assim entendido como a utilização em desacordo com as instruções de uso do manual bem com aquelas informadas pelo LOCADOR. Itens como lâmpadas, aditivo de radiador, 50% do valor na troca de óleo e filtros e limpador(es) de parabrisa terão o valor dividido entre as partes.
§ 3º. Fica entendido que mau uso se estende a mecânica, elétrica, eletrônica, combustível, pneus, rodas, vidros, acabamento interno e acessórios que houverem.
§ 4º. O veículo objeto do presente contrato será submetido à manutenção preventiva periódica realizada por profissional mecânico designado pelo LOCADOR, com a seguinte regra:

Óleo do motor e filtro de óleo até 10.000 km rodados a cada 30 dias o pagamento será dividido entre as partes em 50% cada (avisar sobre a troca quando atingir 9.500km). Acima dos 7.000 kms o pagamento será de total responsabilidade do LOCATÁRIO.
Troca de Pneus -> quando estiverem no nível ou abaixo do TWI – Em caso de mau uso o custo passa a ser do locatário   

§ 5º. Pequenos acidentes que necessitem funilaria deverão ser providenciados o mais breve possível e antes da entrega do auto ao final do contrato. Caso contrário, o LOCADOR providenciará os reparos por conta do LOCATÁRIO. Em caso de recusa do LOCATÁRIO, o LOCADOR poderá usar parte ou o total da caução depositada para tais reparos.
§ 6º. O veículo deverá ser lavado por completo uma vez por semana no mínimo. Ou antes caso tenha sido submetido a poeira e barro eventual.

CLÁUSULA 9ª – DOS DEVERES
I. DO LOCADOR
a) entregar ao LOCATÁRIO o veículo alugado, com seus pertences, em estado de servir ao uso a que se destina, e a mantê-lo nesse estado, pelo tempo do contrato, salvo cláusula expressa em contrário;
b) garantir ao LOCATÁRIO , 50% do valor da troca de óleo até 7 ou 100% acima destes kms;
c) assegurar ao LOCATÁRIO o pagamento do seguro que cubra guincho e socorro emergencial, que tenham ou pretendam ter direitos sobre o veículo alugado, e responder pelos seus vícios, ou defeitos, na manutenção preventiva.

II. DO LOCATÁRIO
a) servir-se do veículo alugado para os usos convencionados ou presumidos, conforme a sua natureza e as circunstâncias, bem como tratá-lo com o mesmo cuidado como se seu fosse;
b) pagar pontualmente o aluguel nos prazos aceitos, e, em falta de ajuste, segundo regras informadas na vistoria;
c) manter contato via aplicativo de mensagens ou telefone com a administração de locação sempre que for contatado. A falta de tais contatos poderão ser interpretadas negativamente principalmente se o veículo estiver com atraso de pagamento;
d) levar ao conhecimento do LOCADOR possíveis necessárias manutenções regulares (tipo troca de pneu, pastilha de freio, etc.);
e) restituir o veículo, finda a locação, no estado em que a recebeu, salvas as deteriorações naturais ao uso regular.
f) ser responsável por quitação de multas e pontos na CNH contraídos no período de locação.
g) é obrigado a verificar periodicamente o nível de óleo do motor, fluido de refrigeração (água), calibragem dos pneus, lâmpadas dos faróis e lanternas para evitar mau uso e multas.
h) gastos de uso do veículo como reposição de óleo, fluido (água), queima de lâmpadas é de sua responsabilidade custear a reposição. Também é de sua responsabilidade levar/buscar o veículo na oficina, solicitar guincho, cotar serviço e assuntos relacionados ao bom funcionamento do automóvel.
i) é PROBIDO fumar no interior do veículo conforme lei federal. Se for constatado odor de nicotina o LOCATÁRIO deverá custear uma higienização completa para eliminar os odores.
j) é obrigado a resolver processos relacionados ao veículo como agendar e levar o carro para manutenção preventiva, cuidar do processo burocrático em sinistros (elaborar B.O. e tratar com a seguradora/proteção) e demais necessidades que precisem de parar o veículo temporariamente.
h) O LOCATÁRIO deve responder às mensagens ou chamadas feitas pelo LOCADOR ou seu representante, por aplicativo de mensagens ou telefone. O LOCATÁRIO deve responder a contatos em até 24h. O descumprimento injustificado poderá gerar advertência e, em caso de reincidência ou inadimplência, rescisão contratual.

CLÁUSULA 10ª – DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Fica expressamente declarado e acordado entre as partes, LOCADOR e LOCATÁRIO, que o presente contrato é firmado com base na autonomia de vontade das partes, não gerando, em nenhuma hipótese, qualquer vínculo empregatício, societário, associativo ou de subordinação entre as mesmas. Ambas as partes reconhecem e concordam que todas as obrigações e responsabilidades previstas neste contrato decorrem exclusivamente da relação de locação de bens, sendo vedada qualquer interpretação que implique na caracterização de vínculo trabalhista.

CLÁUSULA 11ª – DA RESCISÃO
Em caso de rescisão antecipada do contrato, antes do aviso prévio, a parte que deu causa à rescisão deverá pagar o valor referente ao tempo faltante do acordo se houver, abatida proporcionalmente conforme o tempo restante de cumprimento do contrato, bem como eventuais perdas e danos.
§ 1º. O veículo deverá ser entregue pessoalmente ou através de uma pessoa de confiança para o LOCADOR. Se o veículo for abandonado em local não autorizado, será considerada infração contratual grave, sujeita a indenização por perdas e danos.
§ 2º. Em caso de falecimento do LOCATÁRIO , a locação transmite-se a seus herdeiros. Com a morte do LOCADOR , ficam sub-rogados nos direitos e nos deveres expressos neste contrato os seus herdeiros.

CLÁUSULA 12ª – DAS PENALIDADES
A parte que violar as obrigações previstas neste contrato estará sujeita ao pagamento de indenização e ressarcimento pelas perdas, danos, lucros cessantes, danos indiretos e quaisquer outros prejuízos patrimoniais ou morais percebidos pela outra parte em decorrência deste descumprimento, sem prejuízo de demais penalidades legais ou contratuais cabíveis.
§ 1º. Por ocasião de sua violação, este contrato poderá ser rescindido de pleno direito pela parte prejudicada, sem necessidade de notificação ou aviso prévio.
§ 2º. A mera tolerância de uma das partes em relação ao descumprimento das cláusulas contidas neste instrumento não importa em renúncia, perdão, novação ou alteração da norma infringida.
§ 3º. Todos os valores, despesas e encargos da locação constituem-se dívidas líquidas e certas para pagamento à vista, passíveis de cobrança executiva. O LOCATÁRIO assume e declara que EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA conforme consta na sua habilitação com o veículo supracitado e, portanto, o LOCATÁRIO declara ciência de que eventual inadimplência poderá ensejar inclusão do débito em cadastros de proteção ao crédito e cobrança judicial.

CLÁUSULA 13ª – DO FORO
Este contrato e seus anexos são a expressão final dos entendimentos entre as partes referentes a seus respectivos objetos e substituem todas as negociações e documentos por escrito havidos entre as partes e/ou entre empresas às mesmas vinculadas, anteriormente à sua celebração e afetos ao período de vigência contratual. Respeitado o disposto no Código de Defesa do Consumidor quanto à possibilidade de ajuizamento no foro do domicílio do consumidor.

Por estarem de justo acordo, as partes assinam o presente contrato, em 02 (duas) vias de idêntico teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Limeira, 00 de ……. de 2026.

_________________________________________            _________________________________________

LOCATÁRIO: nome                                                LOCADOR: nome


TESTEMUNHAS:

_________________________________________            _________________________________________
Nome:                                                                                   Nome:
CPF n.:                                                                                   CPF n.: